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Prêmio Infra Women Brazil •

PRÊMIO INFRA WOMEN BRAZIL 2025

Além dos debates, o evento sediará a 2ª Edição do Prêmio Infra Women Brazil (IWB), que reconhecerá as melhores iniciativas que promovem a diversidade e a equidade no setor de infraestrutura. Confira as categorias abaixo:

Profissional de Destaque 2025 

PROFISSIONAL DO FUTURO

EMBAIXADOR IWB

PROGRAMA PRÓ-MULHERES (DIVERSIDADE E INCLUSÃO)

Programa Mulheres na Construção - ACCIONA
Programa de Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I) - Banco do Brasil
Programa Pertencer - Motiva

INFRA PARA ELAS (Projetos e Políticas Públicas Voltadas para Mulheres)

Projeto Abrigo Amigo - Eletromidia
Programa “São Paulo por Elas” - (COHAB-SP)
Parceria Público-Privada do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul

CRONOGRAMA 

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Prêmio Infra Women Brazil •

CENÁRIOS PARA A INFRAESTRUTURA 2026 E PRÊMIO INFRA WOMEN BRAZIL

Confira a Programação Completa do evento:

18h15 - Encerramento

8h45 - Abertura 

CENÁRIOS PARA O SANEAMENTO -ONDE ESTAMOS E PARA ONDE VAMOS?

Desde a edição do Marco Legal do Saneamento Básico em 2020, governos, prestadores e reguladores vêm envidando esforços em busca do cumprimento das metas de universalização do serviço.  

 

Isso envolve o desenvolvimento de uma série de agendas, como a regionalização, as concessões e PPPs e a própria regulação. No entanto, qual o estágio atual dessas agendas e quais os desafios que ainda remanescem para a universalização do serviço? Quais as providências fundamentais que precisam ser adotadas para 2024 e 2025 em prol do programa de universalização? 

 

Complementar a estes pontos, a percepção atual é que o salto de qualidade virá principalmente de soluções de dilemas endógenos do setor para criar um ambiente favorável a construção de soluções para projetos de menor escala, que sejam replicáveis as várias regiões do país que ainda possuem uma prestação precária do serviço. 

PAINELISTAS

EM BREVE

9h30 - Painel I 

ENTENDA AS NOVAS NORMAS DE REFERÊNCIA DA ANA E OS IMPACTOS NOS ATUAIS E FUTUROS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SANEAMENTO 

A ANA possui uma agenda regulatória extensa para cumprir o papel de normatização do setor e está, neste ano, discutindo os avanços na agenda regulatória 2022-2024 para realizar o planejamento para o próximo período.  

 

As normas de referência nº 05/2024, 06/2024, e 08/2024 editadas pela ANA regulam questões como a matriz de riscos em contratos de prestação de serviços de saneamento, modelos de regulação tarifária e metas progressivas de universalização. Esta regulação condicionará não apenas os novos contratos de prestação de serviço de saneamento, como também contém normas que se impõem aos contratos vigentes. Portanto, é relevante compreender adequadamente o conteúdo desta regulação, assim como a extensão das alterações que demandará nos contratos vigentes.   
 

  • Quais os impactos que estas normas terão nos contratos em vigência? 

  • A nova regulação obrigará as partes a adaptarem os contratos? Em que termos? 

  • Qual o impacto desta regulação para o cumprimento das metas legais de universalização?  

PAINELISTAS

EM BREVE

10h45 - Intervalo para café e networking 

11h15 - Painel II

ADAPTAÇÕES CONTRATUAIS E REEQUILÍBRIOS TARIFÁRIOS

O Brasil possui processos de reequilíbrios tarifários evoluindo de forma muito heterogênea no país. Enquanto as principais agências estaduais já possuem experiências de sucesso em reequilíbrios finalizados, existem processos parados e com questionamentos complexos em agências regionais. Em regiões como o Nordeste e do Norte pouco se conseguiu finalizar de pleitos de reequilíbrio, atrasando investimentos e o processo de universalização do Setor.  

 

Além disso, os contratos de prestação de serviços de água e esgoto serão impactados pelo advento das normas regulatórias recentemente editadas, assim como pela provável instituição de Tarifa Social de Água e Esgoto, nos termos da Lei federal nº 14.898, editada em 13 de junho de 2024. A efetivação destas adaptações dependerá do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, que envolve uma série de complexidades e desdobramentos, quanto à metodologia e forma de compensação.  

  • Quais os direitos dos prestadores relativamente à adequação dos contratos de prestação de serviços de água e esgoto? 

  • Como proceder ao reequilíbrio contratual em face destas adaptações contratuais?  

  • Qual o procedimento, metodologia e forma para tanto? 

  • Como compensar os impactos da reforma tributária nos contratos de prestação de serviços de água e esgoto? 

  • Certificação anual de ativos pela entidade reguladora, em que medida isso poderia diminuir a incerteza e risco dos processos de reequilíbrios tarifários? 

  • Regulação Tarifária; 

  • Modelos de Regulação Contratual e Discricionário; 

  • Reequilíbrios Tarifários (Revisões Tarifárias Ordinárias e Extraordinárias).  



     

PAINELISTAS

EM BREVE

12h30 - Intervalo para almoço 

14h00 - Painel III

REGIONALIZAÇÃO

A regionalização procura melhorar a eficiência, facilitar o acesso a investimentos e elevar a qualidade de vida, em municípios pequenos e médios no setor de saneamento, que sozinhos dificilmente atrairiam investimentos para universalização do sistema.  

 

A regionalização das operações de água e esgoto é uma providência crucial para a implementação de prestações regionalizadas autossustentáveis economicamente e voltadas ao cumprimento da agenda de universalização do serviço. Os Estados têm se esforçado para constituir estruturas de regionalização, seja para organizar novas delegações de prestação do serviço ou novos modelos de prestação, seja para unificar e, eventualmente, uniformizar, os contratos de programa vigentes, otimizando a sua gestão. Mas a constituição dos arranjos de regionalização envolve uma série de desafios, que precisam ser bem compreendidos e superados para que essa agenda possa favorecer a universalização do serviço.  
 

  • Qual o atual estágio de desenvolvimento da agenda de regionalização do serviço de água e esgoto? Quais problemas ainda remanescem e quais as soluções para superá-los? 

  • Como a entidade regional pode substituir os entes locais no polo dos contratos de programa? Como unificá-los e uniformizá-los com vistas à otimização a sua gestão? 

  • Qual a ascendência jurídica da entidade regional sobre os entes locais? 

  • A regionalização por contrato é mais eficiente do que a regionalização por meio da criação de microrregiões?   

PAINELISTAS

EM BREVE

15h15 - Painel IV

PPPS E CONCESSÕES DE SANEAMENTO BÁSICO: DESAFIOS DA ESTRUTURA E DA GESTÃO DESSES CONTRATOS  

O avanço da agenda de universalização depende da capacidade dos titulares e das empresas estaduais em estruturar e gerir adequadamente projetos de concessões e PPPs. A modelagem desses projetos, assim como a gestão dos contratos, envolve uma série de definições relevantes, como o modelo de licitação, a alocação de riscos, a mensuração do cumprimento dos indicadores de desempenho, o controle sobre as entregas do concessionário etc. Além disso, as PPPs envolvem dificuldades adicionais, como a estabilidade da carteira de contratos de programa e a estruturação de sistemas de garantias públicas. 

  • Quais os principais desafios associados à modelagem de concessões e de PPP de água e esgoto? 

  • Qual a modelagem de licitação que tem gerado os melhores resultados nos leilões havidos até aqui? Como definir o critério de julgamento? 

  • Quais os principais indicadores de desempenho e como configurar um sistema de verificação de resultados? 

  • Como definir os métodos de resolução de controvérsias? 

  • Como alocar riscos críticos? Como mitigar o risco cambial?  

PAINELISTAS

EM BREVE

16h30 - Intervalo para café e networking 

17h00 - Painel V

ENCERRAMENTO DE OPERAÇÕES E INDENIZAÇÕES DEVIDAS AO PRESTADOR 

Há um número elevado de vínculos e contratos mantidos entre os prestadores e os titulares que estão no atual momento em rota de encerramento, seja pelo decurso de prazo dos contratos, seja pela irregularidade do vínculo. O processo de encerramento destas operações e a sua transferência a novos operadores é complexo, pois envolve além da quantificação do valor de eventual indenização a modelagem da nova delegação ou do novo modelo de prestação. A avaliação quanto à indenização depende da definição de seu regime jurídico, segundo a norma de referência nº3 da ANA 

 

  • Qual a extensão do direito dos prestadores à percepção da indenização pelo encerramento do vínculo? 

  • Como os operadores podem garantir a permanência na operação até que a devida indenização lhes seja paga? A indenização deverá ser prévia em todos os casos? 

  • Como as metodologias previstas na norma de referência n. 3 devem ser aplicadas aos contratos vigentes e em vias de encerramento? 

  • Qual o papel das agências reguladoras na definição dos valores de indenização e no processo de transferência de bens e da operação? 

PAINELISTAS

EM BREVE

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